DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINDICATO INFORMA SERVIDORES MUNICIPAIS SOBRE A POSSIBILIDADE DE PERDEMOS 14º SALÁRIO.
O QUE ACONTECEU COM O 14º SALÁRIO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BARUERI?
No último dia 12 de janeiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da Lei Complementar nº 300 de 27 de março de 2013, que instituiu o 14º salário para os servidores municipais bem como o inciso VI do artigo 58 da Lei Complementar nº 277 de 7 de outubro de 2011, que previa o abono merecimento, que já não mais vigia, porquanto substituído pelo 14º salário.
Para entender o que de fato aconteceu, retornaremos no tempo. Em matéria veiculada pelo Jornal Nacional em 22/10/2020, informava-se que o Ministério Público do Estado de São Paulo, teria identificado benefícios “ilegais” pagos à servidores de mais de 100 cidades.
O salário esposa, por exemplo, que é um valor pago a mais no contracheque de um servidor casado, em razão de ter uma esposa, e que é pago há décadas para funcionários municipais de mais de 50 cidades, (não na nossa), foi um dos benefícios tidos como ilegais e que, provavelmente teria chamado a atenção do Ministério Público.
O Ministério Público fez um “pente fino” e identificou outros benefícios considerados inconstitucionais, e que faziam parte dos contracheques de servidores de mais de 128 municípios, entre esses benefícios, citam-se décimos quartos salários, gratificação de aniversário, gratificação de natal, entre outros.
Em razão desses levantamentos, a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, ingressou com AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE, a chamada ADIn, contra os artigos de leis municipais que preveem tais benefícios em face de 53 prefeituras, com fundamento de que estes trazem prejuízos ao erário, e não atendem aos princípios constitucionais da moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, finalidade e interesse público.
Na decisão que defere a liminar, a desembargadora cita outros tantos julgados nesta mesma linha, contra vários municípios, portanto, gostaríamos de esclarecer que o problema não é exclusivo do município de Barueri e que, portanto, a suspensão do pagamento do 14º salário não foi uma ação da administração, que também foi pega de surpresa.
Esclarecemos ainda que o SINDSERV não faz parte da ação, sendo a mesma intentada em face do município, portanto, quem está fazendo a defesa neste processo, são os procuradores de Barueri, que diga-se de passagem, são também servidores municipais, e que estes estão envidando todos os esforços para que o direito de perceber o 14º salário, seja restabelecido.
Certamente estaremos com os radares atentos, para que esse direito não seja retirado dos nossos servidores, até porque, há outros elementos a considerar, se este é um direito adquirido ou não, notadamente porque em concessão liminar não se aprecia o mérito.
Os recursos ainda não foram protocolizados, acompanharemos a par e passo todos os andamentos e estejamos sempre esperançosos no resultado positivo.
Acompanhem as publicações da Folha do Servidor para se atualizar e colaborar levando os fatos reais para os colegas de trabalho e para a sociedade em geral.
Agora, mais do que nunca, em plena pandemia, vemos a importância dos Servidores Públicos e não é hora de sermos mais uma vez desmoralizados e desmotivados!
CONTEM COM O SEU SINDICATO!!
O SINDSERV, está à disposição para outros esclarecimentos.
Dra. Andréia Dourado
Departamento Jurídico SINDSERV