SANCIONADA LEI QUE FIXA PISOS NACIONAIS PARA ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS

No último dia 04 – foi sancionada a lei que fixa pisos salariais para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. O ato foi publicado no dia 05/08/22 no Diário Oficial da União.
A categoria recebeu mais atenção pela atuação no combate à pandemia, mas a demanda já é de mais de 20 anos. Os trabalhadores da enfermagem representam 60% da força de trabalho nos sistemas públicos, filantrópicos e privados de saúde, em todo o país, de acordo com informações do COREN. O texto fixou em R$ 4.750,00 o piso nacional para os enfermeiros; R$ 3.325,00 para os técnicos de enfermagem; R$ 2.375,00 para os auxiliares de enfermagem e parteiras. Porém, há de se destacar que, para o setor público, o novo piso não será pago de imediato, devido às restrições da lei eleitoral. Durante o período de eleições, não são permitidos reajustes orçamentários. O fim do pleito acontece no final do ano fiscal, ou seja, os novos valores devem começar a valer a partir do ano de 2023.
Para essa categoria ficam nossos sinceros agradecimentos, é mais que merecido esse reconhecimento, respeitamos a coragem e o profissionalismo de cada um de vocês.

PLANOS DE SAÚDE

Planos de saúde não poderão limitar sessões de fono, fisioterapeuta e psicólogo.

Outra novidade boa nesta área da saúde foi a notícia veiculada na imprensa de que, a partir de 1º de agosto, os planos de saúde não poderão mais limitar o número de sessões de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas no país.
A medida, decidida em reunião extraordinária pela diretoria colegiada da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), é válida para os usuários de planos de saúde com qualquer doença ou condição de saúde listada na OMS (Organização Mundial de Saúde).
A agência que regula o setor informou, quando aprovou a medida, que a decisão tem por objetivo promover a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados, relativos a essas categorias profissionais.
Com essa medida, as operadoras passam a ter que cobrir consultas ou sessões com profissionais dessas categorias que forem prescritas pelo médico assistente, para pacientes com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), como por exemplo, o transtorno do espectro autista, a paralisia cerebral, a síndrome de down e a esquizofrenia.
Para o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), essa resolução ocorre após intensa cobrança de diferentes instituições de pacientes e consumidores que já chamavam a atenção para a abusividade de limitar o número de consultas com essas categorias de profissionais.
Antes, essa lista limitava o número de 12 consultas ao ano, se o paciente precisasse mais, ou pagava ou ingressava na justiça, que na maioria dos casos, determinava a cobertura.
Fonte: Agência Brasil.

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