O que é o FUNDEB?

No falando de leis desse início de ano, vamos tratar do FUNDEB, um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação, que se tornou a principal fonte de recursos da educação básica brasileira, por isso se torna um tema relevante, já que todo cidadão possui interesse na boa educação.
O FUNDEB foi criado em 2006 e hoje representa, para a maioria dos municípios, mais de 60% do orçamento disponível neste setor.
O fundo estava previsto para acabar em 31 de dezembro de 2020, porém, felizmente, em agosto/2020, o Congresso Nacional o tornou parte permanente da Constituição Federal, através da PEC 15/2015, que se tornou a Emenda Constitucional 108/2020.

Do que o fundeb é composto?

O FUNDEB é composto de contribuições de todos os entes federativos (União, Estados e Municípios), advindos de variados impostos e, após um período de contribuições, a soma é repassada aos Estados e Municípios, conforme suas necessidades, para manter as instituições de ensino básico.
Em linhas gerais, o repasse dos valores do FUNDEB é calculado com base no número de estudantes matriculados na rede de educação básica de cada estado ou município, o MEC determina periodicamente um valor mínimo a ser repassado com base para cada aluno.

Os recursos do FUNDEB

Os recursos devem ser aplicados na manutenção e no desenvolvimento do ensino na educação básica, especialmente na remuneração dos profissionais que participam do ambiente educacional. O termo “profissionais” é amplo, incluindo desde professores até auxiliares e merendeiras.
Em 28/12/2021 sobreveio a publicação da Lei Federal nº 14.276/2021, com vigência a partir de sua publicação, alterando as disposições da Lei nº 14.113/2020 e no seu artigo 26, II, amplia o rol de profissionais que fazem jus ao FUNDEB, sendo profissionais da educação básica: como docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica; A remuneração dos profissionais do ensino básico representa a maior parcela de uso do FUNDEB. Antes da EC 108/2020, pelo menos 60% dos recursos captados eram obrigatoriamente destinados a este fim. A partir da emenda, a porcentagem mínima ficou em 70%. Sempre que o município deixar de aplicar o limite de 70% para remuneração dos profissionais da educação, deverá ratear o valor não aplicado entre esses profissionais, até atingir esse porcentual de 70%. Em Barueri, no ano de 2021, aplicou-se 71,12% do fundo na remuneração desses profissionais, logo, não houve sobra para rateio. Após a reserva desta porcentagem mínima à remuneração de pessoal, o dinheiro do Fundo é empregado nos demais elementos que constituem o ensino básico, como manutenção de instalações, aquisição de equipamentos e materiais. O FUNDEB, no entanto, possui algumas restrições de uso determinadas pela Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Ainda que haja relação com o ensino básico, o dinheiro do fundo não pode ser usado de forma indiscriminada, por isso a importância dos Conselhos de Fiscalização.

FISCALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO

A Lei nº 14.113/2020 estabeleceu como órgão de fiscalização do FUNDEB os chamados CACS (CONSELHOS DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB). Esse Conselho é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal. Aqui no município, para fiscalizar o uso dos recursos advindos do FUNDEB, editou-se a Lei Municipal nº 2.811 de 18 de março de 2021, a qual regulamenta e estabelece regras para as funções desse Conselho e determina a composição do mesmo, sendo: dois representantes do poder executivo municipal, um representante dos professores de escola básica, um representante dos diretores, um representante dos servidores técnico-administrativos, dois representantes de pais de alunos, dois representantes de estudantes, um representante do Conselho Municipal de Educação e um representante do conselho tutelar.
O SINDSERV, através de nosso diretor e membro no Conselho, Profº José Raimundo Neto, participou ativamente das reuniões e junto aos seus pares, esteve atento à fiscalização e correta aplicação dos recursos do FUNDEB, sempre primando para que a gestão do fundo se dê de maneira transparente e que seja empregado da forma mais eficiente possível. O Município disponibiliza através do site (https://www.educbarueri.sp.gov.br/fundeb), acesso sobre o uso dos recursos do FUNDEB, atas de reuniões, nomes dos conselheiros, relatórios, pareceres e outros documentos produzidos pelo conselho de fiscalização.
Por Andréia Mouscofsque Dourado
Fonte: https://www.politize.com.br/fundeb/

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